Alienação Parental, o que é?
A alienação parental é prática que pode se instalar no arranjo
familiar, após a separação conjugal ou o divórcio, quando há
filho do casal que esteja sendo manipulado por genitor para que, no
extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor. Logo é
importante ter-se uma norma, que uma vez integrada ao ordenamento
jurídico, facilitará a aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, nos casos de alienação parental, sem prejuízo da
ampla gama de instrumentos e garantias de efetividade prevista no
Código de Processo Civil e no próprio Estatuto.
Portanto, em que aspecto
a lei 12.318 “Lei da Alienação parental”, protegerá o direito
fundamental da criança e do adolescente em uma convivência familiar
saudável, não a defraudando emocionalmente? A nova legislação
veio para reprimir o abuso que estava sendo praticado pelos pais no
exercício do poder familiar? Como esta sendo a postura do legislador
a partir dessa nova lei? salienta-se que reprimir a alienação parental é reprimir
qualquer conduta que obste o efetivo convívio entre criança e
genitor.
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