terça-feira, 9 de outubro de 2012


 Alienação Parental,  o que é?

 A alienação parental é prática que pode se instalar no arranjo familiar, após a separação conjugal ou o divórcio, quando há filho do casal que esteja sendo manipulado por genitor para que, no extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor. Logo é importante ter-se uma norma, que uma vez integrada ao ordenamento jurídico, facilitará a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos de alienação parental, sem prejuízo da ampla gama de instrumentos e garantias de efetividade prevista no Código de Processo Civil e no próprio Estatuto.

Portanto, em que aspecto a lei 12.318 “Lei da Alienação parental”, protegerá o direito fundamental da criança e do adolescente em uma convivência familiar saudável, não a defraudando emocionalmente? A nova legislação veio para reprimir o abuso que estava sendo praticado pelos pais no exercício do poder familiar? Como esta sendo a postura do legislador a partir dessa nova lei?  salienta-se que reprimir a alienação parental é reprimir qualquer conduta que obste o efetivo convívio entre criança e genitor.


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